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Instituição


Entre as atribuições estatutárias, cabe ao Sindicato:

 

Representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da sua categoria econômica ou os interesses específicos das associadas. Celebrar contratos coletivos e promover a conciliação nos dissídios de trabalho. Colaborar com os Poderes Públicos no desenvolvimento da solidariedade social, amparando suas associadas nas questões relativas ao trabalho em que forem partes interessadas, auxiliando-as e prestando-lhes assistência. Fundar e manter cursos ou escolas para formação de profissionais em Previdência Complementar e manter serviços de assistência jurídica para as associadas. Estabelecer normas e regras, visando uniformizar a ação das associadas, de modo a evitar que o procedimento de uma implique prejuízo das demais.


 

sinapp
Sindicato Nacional das Entidades
Abertas de Previdência Complementar




Alerta Contra Golpes Na Previdência Privada!

Muitos participantes ou beneficiários de planos de previdência privada estão recebendo, ligações, telegramas ou cartas com a informação de que há valor proveniente do Fundo de Pensão da Associação Nacional de Previdência Privada (ANAPP) para ser resgatado, assinado por um suposto advogado de São Paulo.
Isso é golpe!
A Associação Nacional da Previdência Privada - ANAPP não existe mais, nem quando existia instituiu Fundo de Pensão ou comercializava qualquer produto previdenciário.
Os golpistas criam cenário que denota seriedade e veracidade.

Não entrem em contato com os possíveis estelionatários e nem permitam que pessoas idosas, mais vulneráveis às fraudes, façam contato com os mesmos. Guardem o envelope e a carta para entregá-los às autoridades.
Visite também o site da SUSEP a Autarquia que fiscaliza e regula o mercado segurador. Lá os Srs. encontrarão mais informações sobre golpes semelhantes que estão ocorrendo no mercado de seguros e de previdência privada.
No Rio estes eventos foram objeto de notícia crime em curso na 12ª. DP Copacabana localizada na Rua Hilário de Gouveia, 102 fones (21) 2332 7912/14 e estão sendo apurados pelo Delegado Bruno Gilaberte e pelo Inspetor Jorge (21) 23329262.
SUSEP CONSELHO DE RECURSOS FENAPREVI FENASEG

ouvidoria
0800-703-1989

 

T&D Cons

 

Informativos

 

“Contribuição Sindical 2012

A Contribuição Sindical está prevista nos artigos 578 a 591 do Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho. No dia 31/01/2012 vence o prazo para recolhimento da Contribuição Sindical Patronal relativa ao exercício de 2012, aplicável à todas entidades abertas de previdência complementar em todo território nacional, independentemente se filiada ou não. Edital e Tabela. "
“O Trabalho das Ouvidorias

A aplicação do CDC à previdência beneficiou consumidor e fornecedor, porque trouxe para ambos os princípios da informação e educação. A começar pela obrigação do fornecedor de produzir contratos com cláusulas claras e as restritivas em destaque. Algo que, posteriormente, se tornou lei.

Andréa Albuquerque, Advogada e Ouvidora do SINAPP em participação no Seminário Previdência Privada realizado no dia 19/05/2011 na ATPS. Leia Matéria na integra. "
"
“Bancos Médios – Empréstimos do FGC aos Bancos Médios já chega a R$ 7,5 BI
Os bancos de pequeno e médio portes já receberam R$ 7,5 BI este ano para se capitalizarem e evitar problemas de solvência, levando em conta apenas as operações de socorro com ajuda do Fundo Garantidor de Crédito, o FGC. A operação mais recente envolve o resgate do banco Matone, comprado pelo grupo JBS, que recebeu em julho R$ 1,85 BI. O FGC emprestou cerca de R$ 850 milhões, o equivalente ao rombo encontrado nas contas do Matone, e o JBS capitalizou o banco com R$ 1 BI, para fazer o novo banco funcionar. O banco mineiro BMG será capitalizado em R$ 1,5 BI, principalmente para cobrir o rombo do Banco Schahin, comprado em abril. Desse total, R$ 800 MM entraram no capital dia 11. (Fonte - XPI Investimentos)
“Circular do Banco Central veda exclusividade no Crédito Consignado.
O Banco Central editou no dia 14/01/2011 a circular 3.522 que veda às instituições financeiras a possibilidade de criação de "convênios, contratos ou acordos que impeçam ou restrinjam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras instituições". A medida vale, inclusive, para as operações com desconto em folha de pagamento, ou seja, o crédito consignado.
Em comunicado, a autoridade monetária explica que a medida "está inserida no âmbito dos estudos permanentemente desenvolvidos pelo BC para aprimorar os mecanismos para facilitar o acesso ao crédito e, consequentemente, promover a eficiência do Sistema Financeiro Nacional"."
Contribuição Sindical
Convenção Coletiva de Trabalho
Associadas a Ouvidoria
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