Contribuição Sindical 2012
A Contribuição Sindical está prevista nos artigos 578 a 591 do Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho. No dia 31/01/2012 vence o prazo para recolhimento da Contribuição Sindical Patronal relativa ao exercício de 2012, aplicável à todas entidades abertas de previdência complementar em todo território nacional, independentemente se filiada ou não. O recolhimento da mencionada contribuição será efetuado pela entidade, a favor deste Sindicato Patronal, através do código nº 000.000.01241-6 e do CNPJ 29.962.479/0001-29. As entidades que não estejam obrigadas ao registro de capital social considerarão como capital, para efeito do cálculo da Contribuição Sindical, o valor resultante da aplicação do percentual de 40% sobre o movimento econômico (Receita bruta de contribuições para planos de previdência) registrado no exercício imediatamente anterior, observados os limites estabelecidos na Tabela Progressiva abaixo. As entidades atribuirão parte do respectivo capital social e/ou movimento econômico, conforme o caso, da matriz as suas sucursais, filiais e/ou agências, desde que localizadas fora da base territorial da entidade sindical representativa da atividade econômica do estabelecimento principal (matriz), na proporção das correspondentes operações econômicas, conforme a localidade da sede da entidade da empresa, sucursais, filiais ou agências. Tabela Progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de janeiro de 2012.
Linha |
Classes de Capital Social ou Movimento Econômico (R$) |
Alíquota |
Valor Adicional (R$) |
||||||
1 |
De 0,01 |
a |
10.746,75 |
Contribuição Mínima |
85,98 |
||||
2 |
De 10.746,76 |
a |
21.493,50 |
0,8 |
- |
||||
3 |
De 21.493,51 |
a |
214.935,00 |
0,2 |
128,97 |
||||
4 |
De 214.935,01 |
a |
21.493.500,00 |
0,1 |
343,91 |
||||
5 |
De 21.493.500,01 |
a |
114.632.000,00 |
0,02 |
4.642,61 |
||||
6 |
De 114.632.000,01 |
Em diante |
Contribuição Máxima |
27.569,01 |
|||||
As entidades cujo capital social ou movimento econômico seja igual ou inferior a R$10.746,75 são obrigadas ao recolhimento da contribuição sindical mínima de R$85,98. As entidades cujo capital social ou movimento econômico seja igual ou superior a R$114.632.000,01, são obrigadas ao recolhimento da contribuição sindical máxima de R$27.569,01. As demais entidades cujo capital social ou movimento econômico esteja enquadrado no intervalo de
classe de capital entre R$10.746,76 a R$114.632.000,00, deverão
multiplicar o valor pela alíquota correspondente e adicionar ao resultado encontrado o valor constante da Tabela Progressiva na coluna"valor a adicionar".
FRANCISCO ALVES DE SOUZA
Presidente do SINAPP
As guias deverão ser emitidas no site da Caixa Econômica Federal no seguinte endereço:
https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do

Sindicato Nacional das Entidades
Abertas de Previdência Complementar

0800-703-1989
T&D Cons
Informativos
O Trabalho das OuvidoriasA aplicação do CDC à previdência beneficiou consumidor e fornecedor, porque trouxe para ambos os princípios da informação e educação. A começar pela obrigação do fornecedor de produzir contratos com cláusulas claras e as restritivas em destaque. Algo que, posteriormente, se tornou lei.
Andréa Albuquerque, Advogada e Ouvidora do SINAPP em participação no Seminário Previdência Privada realizado no dia 19/05/2011 na ATPS. Leia Matéria na integra.
Bancos Médios – Empréstimos do FGC aos Bancos Médios já chega a R$ 7,5 BI
Os bancos de pequeno e médio portes já receberam R$ 7,5 BI este ano para se capitalizarem e evitar problemas de solvência, levando em conta apenas as operações de socorro com ajuda do Fundo Garantidor de Crédito, o FGC. A operação mais recente envolve o resgate do banco Matone, comprado pelo grupo JBS, que recebeu em julho R$ 1,85 BI. O FGC emprestou cerca de R$ 850 milhões, o equivalente ao rombo encontrado nas contas do Matone, e o JBS capitalizou o banco com R$ 1 BI, para fazer o novo banco funcionar. O banco mineiro BMG será capitalizado em R$ 1,5 BI, principalmente para cobrir o rombo do Banco Schahin, comprado em abril. Desse total, R$ 800 MM entraram no capital dia 11. (Fonte - XPI Investimentos)
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Circular do Banco Central veda exclusividade no Crédito Consignado.
O Banco Central editou no dia 14/01/2011 a circular 3.522 que veda às instituições financeiras a possibilidade de criação de "convênios, contratos ou acordos que impeçam ou restrinjam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras instituições". A medida vale, inclusive, para as operações com desconto em folha de pagamento, ou seja, o crédito consignado.
Em comunicado, a autoridade monetária explica que a medida "está inserida no âmbito dos estudos permanentemente desenvolvidos pelo BC para aprimorar os mecanismos para facilitar o acesso ao crédito e, consequentemente, promover a eficiência do Sistema Financeiro Nacional".
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